Destacamos abaixo um trecho do voto
proferido pelo ilustre Ministro
Humberto Gomes de Barros, do E. STJ , quando do julgamento do Agravo
Regimental nos Embargos de Divergência em Recurso Especial, n.º 319.997/SC,
que, externando - com brilhantismo e extrema propriedade - seu pensamento em relação a ser Ministro daquela E. Corte Superior e em relação à doutrina, assim se expressou:
“Sr. Presidente, li, com extremo
agrado, o belíssimo texto em que o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins
expõe, mas tenho velha convicção de que o art. 557 veio em boa hora, data vênia
de S. Exa.
Não me importa o
que pensam os doutrinadores. Enquanto for Ministro do Superior Tribunal de
Justiça, assumo a autoridade da minha jurisdição. O pensamento daqueles que não
são Ministros deste Tribunal importa como orientação. A eles, porém, não me
submeto. Interessa conhecer a doutrina de Barbosa Moreira ou Athos Carneiro.
Decido, porém, conforme minha consciência. Precisamos estabelecer nossa
autonomia intelectual, para que este Tribunal seja respeitado. É preciso
consolidar o entendimento de que os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins e
Humberto Gomes de Barros decidem assim, porque pensam assim. E o STJ decide
assim, porque a maioria de seus integrantes pensa como esses Ministros. Esse é
o pensamento do Superior Tribunal de Justiça, e a doutrina que se amolde a ele.
É fundamental expressarmos o que somos. Ninguém nos dá lições. Não somos aprendizes
de ninguém. Quando viemos para este Tribunal, corajosamente assumimos a
declaração de que temos notável saber jurídico – uma imposição da Constituição
Federal. Pode não ser verdade. Em relação a mim, certamente, não é, mas, para
efeitos constitucionais, minha investidura obriga-me a pensar que assim seja.
Peço vênia ao Sr.
Ministro Francisco Peçanha Martins, porque ainda não me convenci dos argumentos
de S. Exa.
Muito obrigado.”
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